Tarifaço

Cecafé sugere cautela após anúncio dos EUA sobre redução de tarifas

Exportações agronegócio
Foto: Seag/divulgação

O Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) sugeriu cautela na interpretação da ordem executiva publicada nesta sexta-feira (14) pela Casa Branca, que prevê a redução das tarifas de reciprocidade aplicadas ao café, à carne, ao açaí e a frutas tropicais importados do Brasil. Em nota assinada pelo presidente Márcio Ferreira, a entidade destacou que “ainda é necessário entender a abrangência real da medida”.

Segundo o Cecafé, o Brasil está submetido a duas tarifas distintas nas operações envolvendo café: uma base, de 10%, e outra adicional, de 40%, referente ao Artigo 301 — conjunto de sanções comerciais aplicadas pelos Estados Unidos. A nota alerta que, por ora, não há clareza sobre qual dessas tarifas foi afetada pelo novo ato do governo norte-americano. “É necessário análise para entender se esse novo ato se aplica apenas à tarifa base de 10%, à de 40% ou a ambas”, afirma o texto.

A entidade informou estar em contato direto com organizações parceiras nos Estados Unidos para avaliar a situação. O objetivo é esclarecer se a redução anunciada abrange as duas camadas tributárias ou se representa apenas um ajuste parcial no tarifaço de 50% em vigor desde agosto. “Voltaremos a nos pronunciar tão logo tenhamos os devidos esclarecimentos”, conclui o Cecafé.

A medida americana é o primeiro recuo após meses de tensões comerciais entre os dois países. O tarifaço imposto por Donald Trump foi implementado em duas etapas: uma em abril, que elevou a tarifa adicional para 10%, e outra em agosto, que ampliou o imposto para 50% sobre produtos brasileiros. O Brasil é o maior fornecedor de café para os EUA e um dos principais de carne, o que ampliou as pressões para revisão das taxas.

Confira a nota do Cecafé, na íntegra:

“A respeito da nova ordem assinada, hoje, 14 de novembro, pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) recorda que o Brasil possui duas tarifas: a base, de 10%, e a adicional, de 40%, referente ao Artigo 301.

É necessário, contudo, análise para entender se esse novo ato se aplica apenas à tarifa base de 10%, à de 40% ou a ambas.

O Cecafé está em contato com seus pares americanos, neste momento, para analisar, cuidadosamente, a situação e termos noção do real cenário que se apresenta.

Voltaremos a nos pronunciar tão logo tenhamos os devidos esclarecimentos.”

Sobre o autor Fernanda Zandonadi Desde 2001, Fernanda Zandonadi atua como jornalista, destacando-se pelo alto profissionalismo e pela excelência na escrita de suas reportagens especiais. Tem um conhecimento aprofundado em agronegócio, cooperativismo e economia, com a habilidade de traduzir temas complexos em textos de grande impacto e relevância. Seu rigor e qualidade na apuração e narração de histórias do setor garantiram que seu trabalho fosse constantemente reconhecido pela crítica especializada, o que a levou a conquistar múltiplas distinções e reconhecimentos em premiações regionais e nacionais de jornalismo. Ver mais conteúdos