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Desmatamento

Empresário de Fundão pagará R$ 60 mil por desmatamento irregular

por Ministério Público do Espírito Santo

em 09/03/2020 às 18h01

2 min de leitura

Empresário de Fundão pagará R$ 60 mil por desmatamento irregular

(Foto: *Reprodução)


O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Fundão, firmou um Acordo de Não Persecução Penal com um empresário do município, por desmatamento irregular de vegetação nativa de Mata Atlântica. O acordo prevê a reparação do dano causado ao meio ambiente e a interrupção de qualquer atividade na área desmatada, bem como o pagamento de R$ 60 mil pelo empresário.

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O pagamento do valor acordado para reparação dos danos deverá ser feito em até dez parcelas mensais e sucessivas e será encaminhado para o Fundo Municipal do Meio Ambiente. A compensação permitirá o aparelhamento e a melhoria dos serviços de fiscalização ambiental.

Os acordos de não persecução penal são uma resposta mais rápida aos crimes praticados. Essas medidas podem ser propostas em crimes de menor gravidade, que não forem cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, e quando a pena mínima for inferior a quatro anos, conforme as Resoluções 181/2017 e 183/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Fundão, firmou um Acordo de Não Persecução Penal com um empresário do município, por desmatamento irregular de vegetação nativa de Mata Atlântica. O acordo prevê a reparação do dano causado ao meio ambiente e a interrupção de qualquer atividade na área desmatada, bem como o pagamento de R$ 60 mil pelo empresário.

O pagamento do valor acordado para reparação dos danos deverá ser feito em até dez parcelas mensais e sucessivas e será encaminhado para o Fundo Municipal do Meio Ambiente. A compensação permitirá o aparelhamento e a melhoria dos serviços de fiscalização ambiental.

Os acordos de não persecução penal são uma resposta mais rápida aos crimes praticados. Essas medidas podem ser propostas em crimes de menor gravidade, que não forem cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, e quando a pena mínima for inferior a quatro anos, conforme as Resoluções 181/2017 e 183/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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