pube
Crédito

Crédito rural e o endividamento dos produtores capixabas

Perda total de recursos, aplicados no crédito rural no Espírito Santo, é da ordem de R$ 3,5 bilhões em cinco anos

por Rosimeri Ronquetti

em 18/12/2020 às 12h04

11 min de leitura

Crédito rural e o endividamento dos produtores capixabas

(*Foto: Leandro Fidelis/Arquivo Safra ES)

Entre os anos de 2014 e 2017, o Espírito Santo enfrentou a maior crise hídrica de sua história. O resultado da falta de chuvas foi uma perda entre 30% e 60% das atividades produtivas agropecuárias, em alguns casos, 100% em todo o o Estado, segundo levantamento da Federação da Agricultura e Pecuária (Faes). Como efeito cascata, o período de estiagem acarretou outra grave crise: o endividamento dos produtores rurais.

O período de estiagem tirou a capacidade de receita e fez com que os produtores usassem os recursos destinados ao pagamento dos compromissos financeiros para reinvestir no campo e, assim, ter condições de continuar trabalhando. O presidente da Faes, Júlio Rocha, explica que a situação é preocupante e que o endividamento é o maior desafio do produtor rural capixaba na atualidade.

“Um dos maiores desafios dos produtores capixabas é a questão do endividamento do setor. É uma situação muito preocupante. Temos produtores que estão se vendo impossibilitados de continuarem na atividade. As correções do endividamento, considerando o valor original para os valores atualizados, foram exageradas de maneira que ensejam até uma discussão judicial. Temos casos de produtores que estão com todo o patrimônio comprometido por causa do endividamento ”, diz.

O café, principal produto do campo capixaba, foi também a atividade mais impactada pela estiagem. O cafeicultor de Jaguaré, no norte do Estado, e representante da Faes junto à Comissão Nacional de Agricultura (CNA), Silvano Bizi, afirma que os prejuízos ultrapassam as perdas de produtividade.

“Perdemos produtividade, entre 60, até 100% em alguns casos. Perdemos nossa capacidade financeira, de investimento e de honrar com os compromissos junto às instituições financeiras ”, pondera Bizi.

Outro fator, que segundo Bizi, contribuiu para o endividamento dos cafeicultores, foi o baixo preço do café nos anos posteriores ao período de seca. Descapitalizados pela estiagem e queda no preço, os produtores ficaram sem condições de voltar a ter estabilidade financeira. “Quando a chuva chegou e começamos a recuperação dos parques cafeeiros, o mercado de café desabou. Ocorreu uma desvalorização significativa da nossa mercadoria, e o nosso produtor continua descapitalizado, lutando, mas sem se recuperar financeiramente ”, conclui.

Ademar Zanotti, diretor da Associação Agricultura Forte, movimento iniciado em 2015 em virtude dos problemas decorrentes da seca, aponta outras consequências do endividamento. “Além de descapitalizados, os produtores estão ficando sem sucessão familiar, perdendo mão de obra no campo, uma vez que os jovens estão abandonando as propriedades e migrando para cidade, e perdendo o valor das propriedades ”.

Ademar Zanotti é o
diretor da Associação Agricultura Forte, movimento iniciado em 2015 em virtude dos problemas decorrentes da seca. (*Fotos: Divulgação)


Análise de crédito rural anos safra 2014/15 a 2019/20

O engenheiro agrônomo do Incaper e ex-secretário de Agricultura do Espírito Santo, Enio Bergoli, analisou os dados do crédito rural no Estado a partir dos anos safra 2014/15 a 2019/20. As estatísticas mostram uma perda total de recursos aplicados no crédito rural da ordem de R$ 3,5 bilhões em cinco anos. Segundo Bergoli, justamente na época que os produtores mais precisavam.

“Mais de R$ 3,5 bilhões deixaram de ser aplicados em crédito rural nas atividades agropecuárias do Espírito Santo em apenas cinco anos, quando se considera o patamar aplicado no ano-safra 2014/15. Essa retração ocorreu justamente no período em que os agricultores mais necessitavam de recursos, devido à maior seca dos últimos 80 anos”, afirma.

Os dados mostram ainda que os recursos aplicados em investimentos, para compra de máquinas e equipamentos, caíram 37% nesse período. Já as operações de crédito realizadas no período tiveram queda de cerca de 60%. Ou seja, o Estado tem 108 mil estabelecimentos rurais. E se antes os recursos chegavam em 50% desses estabelecimentos, hoje não passa dos 25%.

“Um outro efeito foi a queda drástica do número de contratos de crédito rural, que saiu de um patamar de 60,6 mil em 2014/15 para menos de 25 mil operações no último ano-safra, fato que reduziu também a abrangência dessa política pública, que foi disponível apenas para uma pequena parcela dos mais de 108 mil estabelecimentos rurais capixabas ”, ressalta Bergoli.

pube

As instituições financeiras que mais destinaram recursos para o crédito rural foram o Banco do Brasil, com 59,55% dos recursos, Sicoob e demais cooperativas, com 20,90% e bancos privados com 14,78%.

O resultado da escassez de crédito se reflete, de acordo com o agrônomo, em atraso na aplicação de novas tecnologias e conhecimentos na produção rural do Espírito Santo, com consequência direta na perda da competitividade dos agricultores capixabas.

Wesley Mendes, presidente do Sindicato Rural de Cachoeiro Itapemirim, com 70% dos associados pecuaristas, endossa o que diz Bergoli.

“Tivemos impactos da seca sim, dificuldades de pagamentos, sim. E assim como os outros setores, não tivemos retomada de crédito nos últimos dois anos. Agora, após a divulgação do Plano Safra deste ano, é que percebo um movimento para retomar os investimentos em infraestrutura, galpões, pastagens e compra de animais. Mas nada parecido com 2011, 2012. Ainda vivemos o impacto da não retomada de crédito em função do endividamento ”, analisa Mendes.

Wesley Mendes, presidente do Sindicato Rural de Cachoeiro de Itapemirim.


Pesquisa detalhada

Recursos totais aplicados nos ciclos 2014/15 a 2019/20
2014/15: R$ 2,76 bilhões

2015/16: R$ 2,47 bilhões

2016/17: R$ 1,70 bilhão
2017/18: R$ 1,87 bilhão
2018/19: R$ 2,3 bilhões
2019/20: R$ 2,12 bilhões

Recursos aplicados em custeio:

2014/15: R$ 1.430,32 milhões
2015/16: R$ 1.497,74 milhões
2016/17: R$ 971,65 milhões
2017/18: R$ 965,64 milhões
2018/19: R$ 1.077,10 milhões
2019 /20: R$ 1.136,65 milhões

Recursos aplicados em investimento:
2014/15: R$ 994,73 milhões
2015/16: R$ 726,67 milhões

2016/17:
R$ 554,24 milhões
2017/18: R$ 631,94 milhões
2018/19:
R$ 550,33 milhões
2019 /20:
R$ 626,94 milhões

Número de operações de créditos realizados no período:

2014/15: 60.339
2015/16: 48.809

2016/17: 31.269

2017/18: 30.136

2018/19: 25.042
2019 /20: 24.927

Número de operações de custeio: caiu 60%
2014/15:
24.248

2015/16:
17.139

2016/17:
13.006
2017/18:
12.011
2018/19:
9.303
2019/20: 9.722

Entidades do setor buscam solução

Na tentativa de sanar o problema do endividamento e da baixa na oferta de crédito para os produtores, entidades como Faes, Organização das Cooperativas Brasileiras no Espírito Santo (OCB-ES), Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetaes) e Associação Agricultura Forte buscam alternativas junto aos bancos e o poder público.

Em uma investida conjunta, Faes, OCB-ES e Fetaes, enviaram em novembro de 2019, ao Ministério da Agricultura, documento intitulado “Reivindicação Coletiva do Agronegócio Capixaba ”, solicitando juros diferenciados e renegociação das dívidas dos produtores.

Em nota, o Sistema OCB-ES informou que a partir do envio do documento foram obtidos alguns avanços. Entre eles o surgimento de resoluções e novas condições de parcelamento das dívidas e a Lei 13.340, que colocou o parcelamento de juros a 3,5% ao ano para produtores rurais, seus empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares, cooperativas e associações, para produtores que estão na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que engloba 28 municípios do Estado, e ajustes nos planos safras.

No entanto, o diretor da Agricultura Forte, Ademar Zanotti, diz que a criação da Lei 13.340 para a área da Sudene permitiu renegociar o prazo de pagamento das dívidas em 12 anos, três de carência e nove para pagar. Porém, quando faz a renegociação, o produtor fica impedido de pegar novos recursos em virtude da classificação de riscos.

“Quando o produtor faz essa renegociação, ele fica incapacitado de pegar novos recursos. Isso porque os bancos aplicam a chamada classificação de risco. Eles avaliam seu capital, em dinheiro, e bens de garantia, mas esse produtor já está endividado e nenhum agente financeiro vai emprestar ou aplicar na agricultura para perder ”, avalia Zanoti.

Julio Rocha diz que a Faes tem trabalhado com o apoio do Governo Federal, principalmente do Ministério da Agricultura, mas que com as dificuldades e turbulências que o país atravessa, a solução não depende apenas do Ministério da Agricultura. “O país vive um momento turbulento e resolver essa situação dos produtores não depende apenas do Ministério da Agricultura, até mais, por exemplo, do Ministério da Economia ”, defende.

O presidente da Faes, Julio Rocha, afirma que a solução não depende apenas do Ministério da Agricultura. (*Foto:
Wenderson Araujo)

Entre as demandas da Agricultura Forte para tirar os produtores rurais do vermelho, a secretária executiva da associação, Fernanda Marin, enumera algumas. Entre elas, não tornar o produtor incapaz de adquirir novos empréstimos, a criação de uma lei federal que torne obrigatório às instituições financeiras renegociarem nos moldes da Lei 13.340 ou um novo modelo da securitização, como adequações de carência de três anos, prazo de pagamento de dez anos e juros de 3,5% ao ano e abrangência a todas as linhas de crédito utilizadas em todas as instituições financeiras que atuam no Espírito Santo.

Ainda segundo a mesma nota, a OCB-ES ressaltou que a pauta está em curso constantemente, “tendo em vista que o objetivo é promover a regularização e a normalização da questão do crédito no Espírito Santo ”.

*LEIA TAMBÉM AQUI NO SITE:
Crédito rural: Pode te ajudar ou te enforcar

Nova Lei do Agro cria ambiente para o crédito

A Lei 13.986, aprovada em abril deste ano, originada da Medida Provisória 897 de 2019, permite a renegociação das dívidas dos produtores. A chamada “Lei do Agro ” traz mudanças importantes para o crédito rural e o financiamento de dívidas e empréstimos para produtores rurais no Brasil.

A nova lei aprimora o ambiente regulatório para a concessão de crédito em três aspectos principais: cria duas novas modalidades de garantia nas operações de financiamento rural (o Fundo Garantidor Solidário-FGS e o Patrimônio Rural em Afetação-PRA), viabiliza a expansão do financiamento ao agronegócio por meio do mercado de capitais, inclusive para a atração de investimentos estrangeiros, e estimula o aumento da competição no mercado de crédito rural ao possibilitar a equalização de juros pelo Tesouro Nacional para qualquer instituição financeira autorizada a operar o crédito rural.

O advogado Gilberto &Aacute,lvares dos Santos vê com bons olhos a nova Lei do Agro. “O objetivo é criar um ambiente para o crédito. A nova lei traz ferramentas e garantias, e o crédito propriamente dito. O que pode significar uma luz no fim do túnel para as entidades do setor e também para os produtores ”, salienta.

Gilberto explica que a lei trouxe, entre outros pontos, o Fundo Garantidor Solidário (FGS), instrumento para garantia mútua de débitos entre produtores, com o objetivo de diminuir as taxas de juros e aumentar a liquidez dos produtores, tanto para dívidas já existentes e renegociadas, como para novas dívidas. Trouxe também, segundo o advogado, a nova Cédula Imobiliária Rural (CIR) que, diferente da anterior, pois permite ao produtor fracionar a propriedade para diferentes operações de crédito.

(*Foto: Leandro Fidelis/Arquivo Safra ES)


ENTENDA

Como era

– A emissão da Cédula do Produtor Rural, CPR, era apenas de produtos,

– A emissão da Cédula do Produtor Rural, CPR, era apenas em real (R$),

– As garantias dos empréstimos eram feitas apenas por bancos e seguradoras,

– Como garantia do crédito, 100% do imóvel era oferecido como garantia, e estava sujeito a ir a leilão, em caso de não pagamento da dívida,

– Investidor estrangeiro não podia receber o imóvel como garantia para liquidação da dívida.

Como ficou

– Agora, a Cédula do Produtor Rural, CPR, pode ser de produtos, sub-produtos e derivados,

– Foi autorizada a emissão da cédula de produtor rural-CPR em real (R$), ou com cláusula de variação cambial, a qual também pode ser aplicada no Certificado de Recebíveis do Agronegócio
(CRA),

– Agora, o Fundo Garantidor Solidário (FGS), permite formar um grupo para garantir o investimento, integrado por pelo menos dois devedores, um credor, e se tiver, um garantidor, com cotas definidas para cada parte,

– O produtor pode fracionar a propriedade para diferentes operações de crédito, sem comprometer todo imóvel em apenas uma dívida,

– O investidor estrangeiro poderá receber o imóvel como garantia, inclusive em áreas de fronteira.

Clique aqui e receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro do que acontece no agronegócio!