Regularização fundiária vai beneficiar pequenos produtores, avalia presidente da CNA
por CNA Brasil
em 12/12/2019 às 16h32
4 min de leitura
O presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, afirmou que a Medida Provisória (MP) que moderniza as regras para a regularização fundiária, assinada na terça (10), vai beneficiar, principalmente, os pequenos produtores rurais do Brasil.
“Nós temos centenas de milhares de pequenos produtores no Brasil, muitos deles de assentamentos, que não tinham oportunidade de pegar recursos e não eram donos de onde estavam produzindo. Essa medida é para beneficiar o pequeno produtor”, disse João Martins após a solenidade no Palácio do Planalto.
A MP foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pretende simplificar e modernizar a análise necessária para a concessão de títulos, destinados, em sua maioria, a pequenos produtores. De acordo com o governo, a área média dos terrenos a serem regularizados é de 80 hectares.
Dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), apontam que, aproximadamente, 300 mil famílias instaladas em terras da União, há pelo menos cinco anos, deverão ser beneficiadas. Com as propriedades registradas, os produtores poderão ter acesso a crédito e outras políticas públicas fundamentais para a preservação ambiental e o desenvolvimento da atividade agrícola.
“Em tendo mais meios de trabalhar, o produtor vai produzir mais. Aqueles que não tinham como conseguir recursos, ao ter esses meios, vão produzir também algo na sua propriedade”, declarou Bolsonaro.
Legislação única – A MP também vai unificar a legislação da regularização fundiária para todo o País, permitir conhecer a malha fundiária brasileira e autorizar a utilização da terra como garantia para empréstimos.
Além de toda a documentação necessária para a regularização, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) utilizará tecnologias como sensoriamento remoto (imagens de satélite e veículos aéreos não-tripulados), georreferenciamento e dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para concluir os processos de titulação, garantindo eficiência na análise de documentos e rigor no cumprimento de normas fundiárias e ambientais.
A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, destacou que a MP é uma ação de enorme alcance social e responde a uma dívida antiga que o Brasil tem com as famílias que vivem no campo.
Mais Conexão Safra
Para ela, a Medida representa uma solução definitiva para o problema “secular” de regularização fundiária do País, regulariza a questão ambiental e coloca os assentados em um patamar de inclusão produtiva, pois passam a ter acesso ao crédito e à tecnologia.
“O pequeno produtor não estará mais condenado a produzir apenas para a subsistência. Terá condições de prosperar e de vender sua produção para o mercado interno e até para o externo. Terá enfim oportunidade de fazer parte da pujança que o agro trouxe para a nossa economia”, afirmou a ministra.
Parceiros – Tereza Cristina também destacou que a MP transforma os produtores rurais em parceiros na recuperação ambiental, pois todos terão de aderir às exigências do Código Florestal para garantir a titularidade da terra.
“Se não cumprir o CAR, que exige de 20% a 80% de preservação, no caso da Amazônia, ele pode, inclusive, perder o título. Então nós, certamente, teremos mais e mais aliados contra o desmatamento ilegal”.
Na opinião do chefe da assessoria jurídica da CNA, Rudy Ferraz, uma das principais vantagens da MP será aumentar o controle e a fiscalização do desmatamento no País. De acordo com ele, não serão regularizados imóveis que, eventualmente, tenham multas ou embargos ambientais.
“Além disso, é um pré-requisito para a regularização ter o CAR, que é um instrumento importante para que o governo federal possa verificar se, realmente, o produtor está ocupando a área de forma regular como o Código Florestal permite”, declarou Ferraz.
A MP entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União e precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional, em até 120 dias, para virar lei.
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