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Aviação agrícola

Novas regras para operações aéreas na banana

A IN nº 13/20 entra em vigor em 4 de maio e determina obrigações para as empresas aeroagrícola e produtores que contratam os serviços

por Imprensa Sindag

em 13/04/2020 às 18h11

2 min de leitura

Novas regras para operações aéreas na banana


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na quinta-feira (9) novas regras sobre a aplicação aérea de fungicidas e óleo mineral nas lavouras de banana no País. Trata-se da Instrução Normativa (IN) nº 13 /20, emitida pela Secretaria de Defesa Agropecuária (DAS) do órgão. A regra entra em vigor no dia 4 de maio e abrange obrigações tanto para as empresas aeroagrícolas quanto para os produtores rurais contratantes do serviço

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A nova IN estabelece, por exemplo, que as aplicações observem distâncias mínimas entre 15 e 500 metros de proximidade de cursos d´água, moradias isoladas, grupamento de animais e diversas situações específicas de proteção.
O documento também obriga que as aeronaves que atuem em culturas de banana seja equipadas com Sistema de Posicionamento Global Diferencial (DGPS) com capacidade de gravação de dados e emissão de relatórios. Além de determinar o bloqueio (por parte do produtor rural) dos acessos e estradas vicinais na área de aplicação, durante as operações.

A norma também deixa claro que, para as operações aéreas poderem ocorrer, o produtor precisa contar com sistemas de manejo de risco e manejo integrado de pragas. Além disso, é obrigação do agricultor informar à empresas aeroagrícola a localização dos pontos de proteção (mananciais, moradias isoladas e agrupamento de animais), para que sejam programadas no sistema DGPS da aeronave.

Isso além e outras obrigações, que podem ser conferidas clicando AQUI.

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