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A Pandemia de Covid-19 vem surtindo efeitos em todas as formas de organização da sociedade, seja política, econômica, social e até mesmo jurídica. Em poucos dias vivenciamos o fechamento de escolas e universidade, a alta do dólar, o cancelamento de voos internacionais por todo mundo, o esvaziamento de supermercados, e tudo isso em decorrência da rápida e silenciosa propagação do vírus.
No âmbito jurídico não poderia ser diferente, já podemos visualizar a imensidão de medidas tomadas em razão da chegada do coronavírus. A primeira iniciativa dos Tribunais foi de suspender as audiências e prazos processuais. As Ordens dos Advogados do Brasil (OAB) de todo país também já emitiram nota suspendendo suas atividades.
No que tange especificamente aos efeitos jurídicos da epidemia no agronegócio, já podemos verificar algumas medidas tomadas até o presente momento, como por exemplo a iniciativa do Banco Central de facilitar renegociação de dívidas de empresas e famílias, afim de dirimir o impacto no mercado.
Neste contexto, foi criada a Lei nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, objetivando a proteção da coletividade. A Lei determina a adoção de quarentena, isolamento, realização de exames, vacinas, coletas, testes, tratamentos, restrições a saídas do pais, dentre outros. Além disso, a Lei aduz também sobre o direito das pessoas afetadas de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à família conforme regulamento, bem como de receberem tratamento gratuito, tudo em respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas.
A dica agora é manter-se informado, através de um advogado, sobre como se utilizar dessas medidas de proteção para garantir a sua segurança, a segurança da sua atividade e do seu negócio.





