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Atenta à importância da utilização consciente da água e à realidade dos produtores capixabas, a Faes apresentou ao Governo Estadual a legislação dos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, que isentam os produtores rurais da cobrança do uso da água.
A mobilização realizada pela Federação capixaba não é para eliminar a cobrança pelo uso de água, que hoje é regulamentada pelas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, mas para que o setor produtivo faça parte de toda a construção de novas normativas.
Segundo o engenheiro agrônomo e gerente executivo da Faes, Murilo Pedroni, há como conduzir as discussões de forma mais transparente com os produtores.
“A cobrança já é instrumento previsto na política de recursos hídricos. Mas toda a movimentação em torno do assunto foi lançada sem informações consistentes aos agricultores capixabas ”, ressaltou Murilo.

A Faes defende a adequação do manejo dos sistemas da irrigação para assim conseguir a redução do desperdício de água em até 40% (Foto: Divulgação)
Caso de sucesso
Em Mato Grosso do Sul, a Federação da Agricultura e Pecuária local (Famasul) sugeriu, na Política Estadual dos Recursos Hídricos, que a atividade agropecuária fosse isenta de cobrança pelo uso d’água, o que foi acatado pelos parlamentares desde 2002. Embora em análise do Supremo Tribunal Federal por indicar o favorecimento de um usuário em detrimento dos outros, até a conclusão não há a cobrança pelo uso d’água no estado.
A consultora técnica e engenheira agrônoma responsável pela área de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Famasul, Daniele Coelho, defende que a ação se sustenta porque o setor agropecuário é a base da economia estadual, sendo atividade de grande interesse social e, na ótica da segurança, é de utilidade pública, havendo necessidade de mantê-la viável.
“Isso é primordial para o setor, pois para a produção de alimentos necessita-se de água, formando um ciclo hídrico. Devolvendo-a à natureza, então, porque pagar por ela? ”, argumenta.
Daniele ainda orienta que as federações pleiteiem o enquadramento da produção de alimento como utilidade pública e interesse social nas legislações municipais, estaduais e federais. (*Fonte: Faes)





