Agroturismo

Lei oficializa primeiros passos dos imigrantes no ES

Rota Caminho dos Imigrantes, entre Santa Teresa e Santa Leopoldina, tem quase 30 km; outras cinco leis de valorização do turismo e cultura foram publicadas no DPL

por Assessoria de imprensa Ales

em 17/06/2024 às 5h00

3 min de leitura

Foto: Prefeitura de Santa Teresa/divulgação

O Estado do Espírito Santo comemora em 2024 os 150 anos da imigração italiana. Para além das ações que marcam o ano, os primeiros passos de um dos povos que ajudaram a formatar a sociedade capixaba estão oficializados na rota turística Caminho dos Imigrantes, estabelecida na Lei Estadual 12.141.

De autoria do deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), a norma foi publicada na quarta-feira (12) no Diário do Poder Legislativo (DPL). Além dela, outras cinco leis que versam sobre reconhecimento de rotas, símbolos e patrimônios oficiais do ES foram promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (Podemos).

Com quase 30 km, o trecho considerado fica entre os municípios de Santa Leopoldina e Santa Teresa. “O percurso passa pela ponte Santa Maria da Vitória, rio deslumbrante e imponente da região, adentrando pela Mata Atlântica de beleza admirável e pelo encontro da Cachoeira Véu da Noiva com a Curva do Violão, além de muitos outros locais onde a natureza é sempre o centro das atenções”, explica Mazinho na justificativa do projeto que originou a lei.

A rota também foi apresentada por contar com rede de hospedagem já bem reconhecida, com a região “firmando-se como um ponto turístico importante para a história capixaba”.

Para lembrar os antepassados, descendentes italianos retomaram em 2022 o evento Caminho do Imigrante. Em maio de 2024 a edição foi organizada pelas prefeituras dos dois municípios com apoio do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo (APEES).

Mais rotas

O DPL desta quarta também traz mais duas novas rotas definidas em leis: a Rota Flor e Café – Lei 12.124, do deputado Bruno Resende (UB) – e o Circuito Turístico de Panelas – Lei 12.145, da deputada Raquel Lessa (PP).

A Rota Flor e Café fica localizada entre os municípios de Castelo e Conceição do Castelo, com belezas naturais, fazendas históricas e diversidade de produtos da agroindústria entre os atrativos destacados por Resende quando apresentou a proposta.

Já o Circuito da região de Panelas, no Município de Domingos Martins, atende reivindicação  da comunidade local, objetivando melhor divulgação e investimentos nas estruturas voltadas para o turismo. A iniciativa de Raquel Lessa explica que o circuito começa na saída da sede do município e vai até a região rural de Panelas, um trecho com “pousadas, restaurantes, bares e produtores rurais”, além da barragem de Panelas, que abriga a São Pedro Energia S.A., no Rio Jucu braço norte.

Patrimônios

O Espírito Santo também passa a contar oficialmente com mais três patrimônios culturais. A Lei 12.144, do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), reconhece o Festival da Torta Capixaba, realizado na Ilha das Caieiras, no município de Vitória. O evento ocorre durante a Semana Santa e é destaque no calendário turístico da capital.

Protetores dos estandartes das escolas de samba, as figuras de mestre-sala e porta-bandeira entraram para a lista de patrimônio imaterial do ES. A Lei 12.146 é da deputada Iriny Lopes. O reconhecimento era uma demanda do setor cultural, pois considera o par de dançarinos um dos principais símbolos para levar o Carnaval de escolas à sociedade.

Pão feito de fubá e tubérculos, assado em forno a lenha e envolvido em folhas de bananeira, o “brood” também passa a ser patrimônio imaterial. O alimento é um dos símbolos pomeranos e tradicionalmente preparados por descendentes na região central do estado. A Lei 12.143 é de autoria do deputado Adilson Espindula (PSD).

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