Mais lidas 🔥

Na Vila Batista
Vila Velha certifica sua primeira agroindústria de mel

Mercado
Preços do mamão formosa sobem com oferta menor nas principais regiões

Reconhecimento nacional!
Conexão Safra vence o Prêmio Ibá de Jornalismo 2025

De quarta para quinta
Veja as 55 cidades capixabas que estão sob alerta vermelho para temporais

Previsão do tempo
Instabilidade perde força no ES, mas sábado segue com nuvens e chuva fraca

Prevista no Manual de Crédito Rural, o Projeto de Lei 8676/17, que simplifica a renegociação do crédito rural, foi tema de audiência pública na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (14).
A proposta prevê que agricultores poderão renegociar suas dívidas de forma mais ágil, diretamente com as instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
A assessora técnica do Núcleo Econômico da CNA, Isabel Mendes, explicou que a prorrogação de dívidas é um direito assegurado ao produtor rural para apoiá-lo no processo produtivo.
Em sua fala, Isabel afirmou que a Confederação apoia o projeto de lei, uma vez que ele traz mais segurança jurídica, ratificando o direito do produtor ao alongamento da dívida de crédito rural, e evita a judicialização.
Além disso, segundo Isabel, o PL suspende o vencimento das parcelas ou das operações prestes a vencer, vedando qualquer tipo de restrição ou anotação cadastral até a análise conclusiva do requerimento.
“A medida é de extrema importância, pois o impedimento do produtor ao acesso ao crédito rural implica em ter que recorrer ao financiamento com taxas de mercado, que são elevadíssimas e, por vezes, inviáveis”, disse.
Durante sua apresentação, a assessora técnica destacou algumas propostas da CNA para aprimorar o texto. Ele prevê que a manutenção dos encargos financeiros da operação de crédito prorrogada é condicionada à manutenção da fonte de recursos e dos mecanismos de subvenção vinculados à operação.
“Caso não seja disponibilizada subvenção adicional, determinar que a alteração dos encargos (taxa originalmente contratada para taxa de mercado) seja devida somente sobre as parcelas prorrogadas”.
Em relação à reabertura do prazo de renegociação da Lei 13.340/2016, Isabel disse que há vários apensados ao PL 8676/2017, quase todos tratam da reabertura do prazo da Lei 13.340/2016.
esse caso, a CNA sugere a incorporação no substitutivo da reabertura do prazo da Lei 13.340, considerando que o público de mutuários é composto essencialmente por mini e pequenos produtores rurais que contrataram operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais.




