Produtores rurais podem regularizar financiamentos através do Bandes
Com a renegociação, o produtor rural ganha ‘fôlego’ para equilibrar suas finanças
por Assessoria de Comunicação Social do Bandes
em 26/02/2019 às 14h58
2 min de leitura
O agricultor familiar que contratou financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e apresenta dificuldades para pagar as parcelas pode procurar o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) para renegociar o contrato. Podem participar do Refin-Agropecuário 2019 produtores rurais financiados pelo Pronaf que possuam contrato com vencimento para este ano e que estejam adimplentes com os pagamentos das parcelas anteriores.
“O Bandes é sensível com a situação dos produtores rurais. Nos últimos anos, o Espírito Santo enfrentou impactos climáticos expressivos, com reflexos contundentes na produção agrícola e, por extensão, na situação financeira dos produtores rurais. Por isso, trabalhamos junto ao BNDES para possibilitar renegociações das operações que não se encontram inscritas em prejuízo. O Refin-Agropecuário é mais uma opção para o produtor renegociar a parcela que vence esse ano dos contratos do Pronaf, mantendo a mesma taxa de juros do contrato original ”, explica o gerente financeiro do banco capixaba, Carlos Magno Rocha de Barros.
Para esclarecer dúvidas, a equipe da área financeira do banco tem realizado reuniões com lideranças e consultores de crédito no interior do Estado, além de realizar atendimentos tanto presenciais como por outros canais de comunicação como telefone, e-mail e Whatsapp.
Com a renegociação, o produtor rural ganha ‘fôlego’ para equilibrar suas finanças, pois há aumento no prazo de quitação do contrato. Pelas regras do Refin, o valor das parcelas renegociadas pelo produtor será incorporado ao saldo devedor, redistribuindo nas parcelas restantes do contrato, acrescentando mais um ano ao final do acordo, sendo necessário que o emitente e os garantidores do contrato formalizem a renegociação.
Mais Conexão Safra
As solicitações de repactuação apresentadas estão sujeitas à análise, limite financeiro disponibilizado para o Bandes e o enquadramento nas normas do BNDES.