Prazo para emitir Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) foi prorrogado
por Emater-MG
em 14/02/2023 às 7h30
3 min de leitura

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
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Produtores rurais de todo o país ganharam um prazo para substituir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) pelo Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), do governo federal. O anúncio com as regras da prorrogação foi publicado em uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Nas últimas semanas, o sistema eletrônico de emissão CAF, do governo federal, vem apresentando lentidão e funcionamento intermitente, dificultando a realização e emissão do cadastro. Em Minas Gerais, a Emater-MG é responsável pelo atendimento a milhares de agricultores que necessitam emitir o CAF. Por isso, a diretoria da empresa entregou no último sábado (4/2), ao ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, um documento relatando os problemas com o sistema Cafweb.
A emissão do CAF é requisito básico para acesso a diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. Entre elas, estão o acesso ao crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), aos recursos do Garantia Safra e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O cadastro substitui a emissão da DAP.
“Embora a mudança venha a atender uma demanda de todos emissores de CAF, só com o tempo poderemos dimensionar seu real impacto. Continuamos atentos e empenhados em atender nosso público com qualidade e presteza, e aguardamos melhoria no desempenho do sistema neste novo contexto”, afirma o diretor técnico da Emater-MG, Gelson Soares Lemes.
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Regras da prorrogação
A portaria do governo federal estabelece critério de prorrogação, dependendo da data de vencimento da DAP:
- Para as DAPs com vencimento entre 8 de fevereiro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, o documento de identificação terá o prazo de validade automaticamente ampliado por 12 meses.
- Já as DAPs com vencimento estabelecido a partir de 1º de fevereiro de 2024 terão as datas mantidas, sem prorrogação.
- Os produtores com a DAP vencida antes de 8 de fevereiro de 2023 terão, obrigatoriamente, que fazer a migração para o CAF. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar informou que montou uma força-tarefa para readequar o sistema eletrônico Cafweb, para que todos agricultores familiares façam a emissão do documento que dá acesso aos programas públicos.
- Os agricultores que já conseguiram fazer a emissão do CAF estão com a situação regularizada.
- O MDA disponibilizou canais de atendimento, no caso de dúvidas:
- E-mail: atendimento.cocaf@agro.gov.br
- Telefone e Whatsapp (61) 99965-6115
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