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Os estabelecimentos comerciais e as pessoas físicas que trabalham com produtos ou subprodutos florestais no Espírito Santo têm até o dia 31 de março para renovar o Certificado de Registro de Atividade Florestal (CRAF) no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). O procedimento é obrigatório e deve ser feito anualmente.
As atividades florestais realizadas sem registro são passíveis de autuação, embargo, interdição e apreensão dos materiais. A multa pode variar de R$ 840,00 a R$ 45 mil aproximadamente.
Como fazer
Para a renovação, o responsável deve inicialmente acessar o módulo público do Simlam e cadastrar o requerimento digital. Em caso de dúvidas sobre o procedimento, o Idaf disponibilizou um tutorial no youtube. O próximo passo é o pagamento do Documento Único de Arrecadação (DUA), no site da Secretaria da Fazenda (e-dua.sefaz.es.gov.br), referente à taxa “Registro e Renovação anual de Registro de Produtor, consumidor e extrator de produtos e subprodutos florestais”.
Com a taxa quitada, o responsável deve acessar o serviço de CRAF Portal ES.GOV , clicar em “Solicitar serviço”, preencher os dados solicitados e anexar os documentos exigidos, conforme o caso. O envio ao Idaf é automático.
Em caso de encerramento das atividades, o cancelamento do registro deve ser formalmente requerido ao Idaf, também pelo formulário disponível no Portal ES.GOV.
Serviço
Renovação de CRAF
Prazo: 1º de janeiro a 31 de março
Quem deve renovar: pessoas físicas e jurídicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem ou comercializem produtos ou subprodutos florestais, como comércio de madeira e carvão vegetal (supermercados e açougues, por exemplo), fábrica de móveis ou de esquadrias, empresas do setor de construção civil, estabelecimentos consumidores de lenha (como secadores de café, granjas de suínos e aves), padarias e restaurantes com fogão a lenha, entre outros.




