Regularização ambiental

Prazo para inscrição no CAR termina em dezembro para pequenas propriedades; saiba como fazer

Produtores com até quatro módulos fiscais precisam se cadastrar para manter o direito à adesão ao PRA e aos benefícios previstos no Código Florestal

Foto: divulgação

O prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), termina em 31 de dezembro de 2025. O alerta é do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), que reforça: proprietários e possuidores de pequenas propriedades de até quatro módulos fiscais precisam concluir o cadastro para garantir acesso aos benefícios previstos no Código Florestal. Quem perder o prazo não poderá aderir ao PRA.

Segundo o diretor-geral do Idaf, Leonardo Monteiro, o objetivo do programa é garantir a adequação e a regularização ambiental de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito que apresentem passivos ambientais. O prazo máximo para concluir essa regularização é de 20 anos.

Monteiro destaca que, além dos ganhos ambientais, o PRA assegura uma série de vantagens aos produtores que aderirem. Entre elas estão a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural nas APPs, a possibilidade de plantio intercalado de espécies nativas e exóticas na recomposição da vegetação — com potencial econômico —, a suspensão de penalidades relacionadas a supressões irregulares e prazos ampliados para recuperar áreas degradadas antes de 22 de julho de 2008.

As regras de recomposição seguem a Instrução Normativa nº 011/2023, publicada pelo Idaf em 27 de dezembro de 2023.

Como fazer a inscrição no CAR

A inscrição é gratuita e deve ser realizada exclusivamente pelo site do Idaf, no SIMLAM (Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental), até o dia 31 de dezembro de 2025.

Passo a passo

  1. Acesse www.idaf.es.gov.br e clique em SIMLAM Módulo Público, na barra lateral esquerda.
  2. Preencha os dados do proprietário, do responsável técnico e da propriedade rural.
  3. Anexe o projeto geográfico para geração do croqui georreferenciado, contendo informações como área total do imóvel, vegetação nativa, reserva legal, rios, represas e áreas de uso restrito.
  4. Após declarar os dados, o sistema emitirá a Solicitação de Inscrição do Imóvel Rural no CAR.
  5. O Idaf verificará as informações — por vistoria ou análise de imagens — e, se estiver tudo correto, emitirá o CAR definitivo.

Para dúvidas ou apoio técnico, os produtores podem procurar o escritório do Idaf em seus municípios.