Projeto de Lei

Governo do ES deve ajustar Guia de Trânsito Animal; veja os valores

Mudança em taxas visa fortalecer o fundo para ações de prevenção e indenização aos produtores rurais com rebanhos afetados por doenças exóticas ou emergenciais

boi vaca
Foto: divulgação/freepik.com

Visando a fortalecer o Fundo Emergencial de Promoção da Saúde Animal do Estado do Espírito Santo (Fepsa/ES), o governador Renato Casagrande (PSB) enviou para a avaliação dos deputados o Projeto de Lei (PL) 605/2024. Para isso, o texto ajusta o valor das taxas referentes à Guia de Trânsito Animal (GTA).

O governador explica na justificativa do projeto que a medida possibilitará a sustentabilidade do Fepsa, “além de propiciar apoio nas ações de prevenção e indenização aos produtores rurais que, eventualmente, tenham seus rebanhos acometidos por doenças exóticas ou emergenciais, de forma célere e sem dependência exclusiva de recursos públicos”.

A proposta altera itens da lei que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia (itens 9.5 e 9.6 da tabela IV da Lei Estadual 7.001/2001) e revoga a Lei Estadual 6.542, de 28 de dezembro de 2000, que institui a taxa de controle de zoonoses da pecuária bovina e suína, pelo exercício do poder de polícia e de vigilância epidemiológica.

A justificativa enviada pelo Executivo ainda considera que “o compartilhamento de responsabilidades entre os setores público e privado nas ações de defesa agropecuária, diante de uma situação de crise sanitária, é fundamental para que as soluções sejam tempestivas e causem menos prejuízo aos segmentos envolvidos e menos reflexos à sociedade em geral”.

O governo também aponta que o Espírito Santo foi autorizado a realizar a última etapa de vacinação contra febre aftosa em novembro de 2022, porém, permanece obrigatória a existência de fundos pecuários privados robustos que confiram segurança às cadeias produtivas.

Tramitação

A proposta foi lida e começou a tramitar na sessão desta terça-feira (12). O texto foi encaminhado para análise dos colegiados permanentes da Casa. O líder do governo, deputado Dary Pagung (PSB), pediu urgência para a tramitação do projeto.

Confira o andamento do PL 605/2024

Novos valores propostos na TABELA IV da Lei 7.001, de 27 de dezembro de 2001

SEAG / IDAF / OUTROS

ClassificaçãoFATO GERADORUNIDADEVALOR EM VRTE
(…)(…)(…)(…)
9.5Guia de Trânsito Animal (GTA)
9.5.1Bovinos e bubalinoscabeça0,80
9.5.2Bovinos e bubalinos com contribuição ao Fepsa*cabeça0,50
9.5.3Ovinos e caprinos (por GTA)guia3,00
9.5.4Ovinos e caprinos com contribuição ao Fepsa* (por GTA)guia2,50
9.5.5Suínos (por GTA)guia7,50
9.5.6Suínos com contribuição ao Fepsa* (por GTA)guia2,60
9.5.7Aves de produção (por GTA)guia7,50
9.5.8Aves de produção com contribuição ao Fepsa* (por GTA)guia2,60
9.5.9Equinos, muares e asininos (por GTA)guia5,00
9.5.10Outras espécies de animais vertebrados ou invertebrados não identificadas nesta tabela (por GTA)guia2,60
9.6Guia de Trânsito Animal (GTA) -Eventos agropecuários
9.6.1Bovinos e bubalinoscabeça1,60
9.6.2Bovinos e bubalinos com contribuição ao Fepsa*cabeça1,00
9.6.3Ovinos e caprinos (por GTA)guia6,00
9.6.4Ovinos e caprinos com contribuição ao Fepsa* (por GTA)guia5,00
9.6.5Equinos, muares e asininos (por GTA)guia10,00
9.6.6Outras espécies de animais vertebrados ou invertebrados não identificadas nesta tabela (por GTA)guia5,20
(…)(…)(…)(…)” (NR)

Observações: *As taxas previstas nos itens 9.5.2, 9.5.4, 9.5.6, 9.5.8, 9.6.2 e 9.6.4 serão aplicadas ao contribuinte que, espontaneamente, contribua ao Fundo Emergencial de Promoção da Saúde Animal do Estado do Espírito Santo (Fepsa/ES), no momento da emissão da GTA, mediante comprovação do correspondente pagamento às autoridades competentes.