Mais lidas 🔥

Após derrubada de vetos
Nova Lei de Licenciamento Ambiental aumenta responsabilidade do produtor rural

Comunidade, cultura e origens
Conexão Caparaó celebra famílias pioneiras com o tema "Nossas Origens"

Incompatibilidade cavalo/copa
Produtores capixabas recorrem à subenxertia para salvar pomares de laranja

Reconhecimento nacional!
Conexão Safra vence o Prêmio Ibá de Jornalismo 2025

De quarta para quinta
Veja as 55 cidades capixabas que estão sob alerta vermelho para temporais

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) agora conta com um Núcleo de Justiça 4.0 – Meio Ambiente, com competência em todo o estado para julgar processos de crime ambiental e outros assuntos que envolvam direito ambiental.
As ações submetidas ao Núcleo vão tramitar, exclusivamente, de forma virtual, segundo as regras do Juízo 100% Digital, que é um projeto do Conselho Nacional de Justiça, em que todos os atos processuais, como audiências e sessões, são realizados por meio eletrônico e remoto, e o atendimento a profissionais do Direito e partes é feito especialmente por meio do Balcão Virtual, durante o horário de expediente forense.
Qualquer uma das partes poderá solicitar à unidade de origem a remessa do processo ao Núcleo de Justiça 4.0. Além disso, as juízas e juízes que atuem em matéria relacionada a Meio Ambiente, poderão solicitar apoio nas ações já ajuizadas, até o julgamento.
Essas e outras informações estão contidas no Ato Normativo Conjunto 10/2024, disponibilizado no Diário da Justiça no último dia 15 e assinado pelo presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Willian Silva, pela supervisora das Varas Cíveis, desembargadora Marianne Júdice de Mattos, e pelo supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, desembargador Eder Pontes da Silva.




