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Após uma forte atuação do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Espírito Santo (OCB/ES) junto ao governo do Estado, a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes) decidiu disponibilizar aos cooperados das cooperativas de Transporte Escolar capixabas a linha de crédito “Microcrédito Emergencial Covid-19 (Juro Zero) ”.
Com a decisão, os profissionais que foram diretamente afetados pela pandemia provocada pelo novo coronavírus poderão ter acesso a um microcrédito de até R$ 5 mil a juros zero, que poderá ser quitado em até 24 parcelas. Além disso, o período de carência é de até seis meses para iniciar o pagamento, sem cobranças de encargos e com isenção de Comissão de Abertura de Crédito (CAC). Para isso, é preciso atender a alguns requisitos (confira abaixo).
Criada para atender a microempreendedores, a linha de crédito foi disponibilizada aos cooperados após uma série de discussões e reuniões capitaneadas pela OCB/ES. O objetivo foi buscar apoio do poder público aos trabalhadores do segmento, que tiveram suas atividades interrompidas após a suspensão de contratos com as secretarias de educação do Estado e dos municípios, devido à pandemia.
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“Acompanhamos de perto o quanto a suspensão das aulas e, consequentemente, dos contratos impactou a atividade econômica das cooperativas de transporte escolar. Estivemos sempre sensíveis a esse fato e buscamos alternativas que reduzissem o impacto dessa crise e garantissem a subsistência dos nossos profissionais para que, quando tudo isso passar, eles possam retornar com toda força ”, explicou o superintendente do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira.
De acordo com o analista de Monitoramento do Sistema OCB/ES, Creiciano Garcia Paiva, os cooperados deverão seguir as mesmas regras estabelecidas para os microempreendedores. “O sistema OCB/ES estará disponível para dar todo o suporte necessário às cooperativas para que elas possam orientar seus cooperados durante todas as fases ”, explicou.
CONHEÇA A LINHA DE CRÉDITO
A linha de financiamento foi criada inicialmente para atender às necessidades de proprietários de pequenos negócios e, após negociação com a OCB/ES, também está disponível para cooperativas do Transporte Escolar. Confira as regras:
Público-alvo:
I – Microempreendedores individuais (MEIs), cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse o teto definido no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – atualmente, R$ 81 mil/ano,
II – Autônomos que sejam devidamente cadastrados no órgão municipal competente ou que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse R$ 81 mil/ano,
III – Cooperativas de agricultura familiar capixaba e associações de pequenos agricultores familiares, associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, assim como associações de pescadores profissionais artesanais e agricultores, que apresentem inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP Jurídica até que a CAF tenha sua implementação concluída, e
IV – Sindicato de agricultores familiares, se financiável.
Características:
– Valor: até R$ 5 mil, conforme necessidade e perfil do cliente,
– Quantidade máxima de parcelas: até 18 parcelas.,
– Carência: até 06 meses, sem cobrança de encargos,
– Prazo total máximo da operação: até 24 meses,
– CAC: isenta,
– Taxa de juros: 0,0% (zero),
– Não permite renovação, repactuação, prorrogação e renegociação,
– O produto poderá ser contratado pelo período de vigência do Decreto Nº 4593-R de 13/03/2020 &ndash, ES &ndash, que declara “Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de coronavírus (COVID-19)”.
Os interessados que atendem aos critérios do público-alvo devem:
– Entrar em contato com o Agente de Crédito Municipal (www.aderes.gov.br/nossocredito), que realizará o Levantamento Socioeconômico (LSE) do empreendimento por via remota e encaminhará a proposta de financiamento à agência do Banestes para análise e posterior contratação da operação,
– Apresentar a comprovação da situação de regularidade junto ao fisco federal e estadual, constatada mediante apresentação de certidão do órgão fazendário competente,
– Ser correntista Banestes. Caso não seja, será instruído durante o atendimento pelo Agente de Crédito a preferencialmente abrir uma conta Pessoa Física via Aplicativo Abre Conta Banestes,
– Estar adimplente com suas obrigações no Banestes,
– Não ter apresentado atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses junto ao Banestes.
Os cooperados que encontrarem dificuldades ou entraves podem procurar suas cooperativas para sanar dúvidas. Já as cooperativas que necessitarem de suporte para orientar seus cooperados poderão entrar em contato com o Sistema OCB/ES para esclarecimentos e atuação conjunta.
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