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O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) e o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) assinaram, nesta segunda-feira (25), Acordo de Cooperação Mútua visando ao fomento das agroindústrias de pequeno porte do Estado. A assinatura aconteceu durante o Seminário do Fortalecimento do Turismo das Montanhas Capixabas, em Domingos Martins.
Com o acordo, serão disponibilizados R$ 10 milhões para financiamento de adequações e modernizações de agroindústrias registradas no Siapp ou no Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte (Susaf).
De acordo com o diretor-presidente do Idaf, Júnior Abreu, o objetivo é contribuir para a obtenção ou manutenção do registro sanitário desses empreendimentos. “Recentemente foi sancionada a lei das agroindústrias, que contam agora com legislação exclusiva para regularização por meio do Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte (Siapp). Esses recursos serão essenciais para que os estabelecimentos possam se estruturar e, assim, ampliar a comercialização ”, disse.
Como acessar
Caso esteja interessado, o produtor pode fazer uma simulação no site ou no aplicativo para smartphones. Basta responder algumas perguntas para saber que tipo de crédito é o ideal. O atendimento pode ser feito presencialmente na sede do banco. Pelo site, o interessado pode acessar os endereços dos parceiros consultores em todos os municípios capixabas.
Informações sobre linhas de financiamento:
Bandes Atende: 0800 283 4202 ou www.bandes.com.br
Apresentação da lei
Durante o evento, Abreu aproveitou para divulgar e explicar aos produtores da região sobre a nova lei da agroindústria, que tem o objetivo de regularizar os pequenos empreendimentos que trabalham com produtos de origem animal.
A expectativa do Idaf é registrar cerca de 150 agroindústrias até o final do ano, possibilitando a comercialização em todo Espírito Santo.
“O objetivo principal dessa lei é focar na qualidade final do produto. Queremos auxiliar aqueles que produzem com qualidade, a se regularizar e ampliar seu mercado”, finalizou o diretor-presidente.
Agroindústria
O empreendimento considerado como agroindústria de pequeno porte, para efeito da Lei Estadual nº 10.837/2018, deve ser destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal, possuir área útil construída não superior a 200 metros quadrados e utilizar mão de obra familiar nas atividades econômicas (sendo permitida a contratação de até cinco funcionários). Quanto à localização, pode estar em zona rural ou urbana, sendo que os produtos devem ter características tradicionais, culturais ou regionais e utilizar matérias-primas produzidas na região.
fonte: IDAF





