Nova legislação aproxima IDAF e Produtores Rurais
A lei 10.476 dispõe sobre a tipificação de penalidades, além de instituir e regulamentar procedimentos administrativos em autos de infração do Idaf
por Redação Conexão Safra
em 22/06/2017 às 0h00
3 min de leitura
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Nos últimos dez anos, mais de 11 mil queixas crimes foram abertas contra produtores rurais no Espírito Santo. Independentemente da gravidade do caso, todos os autos de infração emitidos pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) eram encaminhados ao Ministério Público do Estado.
Só para citar um dos casos, um pecuarista que esqueceu de vacinar o rebanho contra febreaftosa deixava de ser réu primário e respondia a processo na Justiça. Muitos produtores autuados achavam que, pagando uma taxa, estariam livres do auto. Mas a dor de cabeça estava apenas começando.
Com a lei nº 10.546 de dezembro de 2015, determinou-se transitar e julgar apenas os autos de infração considerados graves ou gravíssimos, como o desmatamento, por exemplo. Além de criar advertências para diferentes situações consideradas de menor gravidade, a nova legislação também gerou um texto único para todas as atividades com a intervenção do Idaf.
O diretor-presidente do Idaf, José Maria de Abreu Júnior, afirma que o órgão é encarregado de fazer o licenciamento de 85% das atividades do agronegócio no Estado e que as mudanças visam aproximação com os produtores. “Não podemos tratar o produtor como bandido, ele é parceiro. Se produtor e Idaf estiverem caminhando em lados opostos, existe algo errado ”, declara.
Ainda segundo Abreu Júnior, o objetivo das mudanças é a desburocratização dos serviços do Idaf para facilitar a vida do produtor, sem precisar interferir na segurança das atividades licenciadas pelo órgão.
“Se o produtor fosse autuado, gastava dinheiro com advogado e, na maioria das vezes, se condenado, tinha que pagar indenização. A vida do produtor rural já não é fácil e encarar esse tipo de ação desmotiva viver da atividade. Acho que fizemos justiça com o produtor, corrigindo um equívoco de mais de dez anos ”, afirma o diretor-presidente do Idaf.
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Colegiado vai julgar autos
Outra mudança proposta pelo Idaf é garantir a neutralidade no julgamento das infrações, encurtando as etapas do processo. Para isso, o órgão criou o Colegiado Recursal com a participação do setor produtivo, no qual os recursos são analisados em segunda instância.
Antes, os autos de infrações passavam por quatro esferas de recursos administrativos dentro do instituto. Se o produtor rural era autuado, recorria primeiramente a uma junta do Idaf, depois ao diretor-técnico, passando pelo presidente até chegar ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).
Segundo o diretor-presidente do Idaf, Abreu Júnior, o órgão eliminou as duas últimas etapas e criou um colegiado com a participação de membros das federações da Agricultura e dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo (Fetaes).
“Existe uma lista extensa considerando todos os departamentos do Idaf. No entanto, restringimos o corporativismo do servidor público, porque o mesmo que recebia o recurso na junta era responsável por julgá-lo, ” explica Abreu Júnior.
Paralelamente a isso, investimentos em tecnologia de informação eliminaram 50% das atividades administrativas antes restritas aos escritórios, facilitando a vida do produtor rural.
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