Mais lidas 🔥

Previsão do tempo
Primeiras ondas de frio do outono devem chegar entre maio e junho

Alerta de chuva
Espírito Santo inteiro entra em alerta de perigo para chuvas intensas

Mercado do café
Conflito no Oriente Médio volta a elevar preço do café

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 11 de março

Pesquisa e tecnologia
Tecnologia com ozônio chega ao mercado para reduzir micotoxinas em grãos
Todas as propriedades rurais do Brasil têm mais tempo para aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2017. No Espírito Santo, até o mês de maio, apenas 28,90% de área foi cadastrada, que equivalem a 1.236.189 hectares.
Além da segurança jurídica e de servir como instrumento para planejamento do imóvel rural, o CAR será pré-requisito para obter autorizações do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), como licenças ambientais, autorização para exploração florestal e queima controlada.
O documento também será exigido pelos cartórios de registro de imóveis para unificação, desmembramento ou alienação das propriedades. Outro aspecto importante é que, a partir de 2017, os bancos só disponibilizarão crédito para as propriedades rurais que aderirem ao cadastro.
Visando alcançar o índice de área passível de cadastro no Espírito Santo, que é de 4.277.470 hectares, o Sistema FAES/SENAR-ES/Sindicatos Rurais, em parceria com o Idaf, capacitou técnicos dos Sindicatos de Marilândia, Castelo, Colatina, São Mateus, Pedro Canário, Rio Bananal, Conceição da Barra e São Gabriel da Palha para apoiar os produtores dessas regiões na elaboração do CAR.
COMO PREENCHER O CAR?
O primeiro passo é acessar o programa Simlam no site do Idaf. Digite o sitewww.idaf.es.gov.br e abra o programa. Em seguida acesse a opção cadastrar. Preencha inicialmente os dados do proprietário, o responsável técnico, caso necessário e da propriedade rural.
O próximo passo é projeto geográfico para geração do croqui georreferenciado, no qual deverão constar os dados do imóvel rural, como: área total da propriedade, área por matricula ou posse, área de vegetação nativa, reserva legal, rios, represas, áreas de uso restrito, entre outras.
Após a declaração das informações, será emitida a “Solicitação de Inscrição do Imóvel Rural no CAR ”. O Idaf confirmará as informações (por meio de vistoria ou por analise de imagens) e, se estiverem corretas, irá emitir o CAR definitivo da propriedade.
Caso haja alguma pendência, o Idaf notificará o produtor para que proceda à regularização. Caso necessite alterar ou realizar algum ajuste no CAR depois de enviado, você poderá realizar essa operação na opção de retificação ,





