O deputado federal Evair de Melo (PV/ES) protocolou, nessa terça-feira (24), Projeto de Decreto Legislativo 278/15 que tem por objetivo suspender os efeitos do Decreto nº 8.572, de 13 de novembro de 2015, aprovado pela Presidência da República, que acrescenta o rompimento de barragens à lista de desastres naturais.
De acordo com Decreto 5.113 de 2004 são considerados desastres naturais vendavais ou tempestades, ciclones extratropicais, furacões, tufões ou ciclones tropicais, tornados e trombas d’água, precipitações de granizos, enchentes ou inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas, alagamentos, e inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar.
“O rompimento da barragens não pode ser considerado desastre natural como inundações ou estiagem enfrentadas em várias regiões do país. O decreto presidencial é inoportuno e irresponsável num momento em que tratamos da responsabilidade ética, jurídica e ambiental de empresas e governos diante de tragédias, como as vivenciadas atualmente em Minas Gerais e Espírito Santo, por exemplo ”, justifica Evair.
,Fonte: assessoria do Deputado Federal Evair de Melo ,
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