“
Em tempo de crise financeira, todos os contribuintes, sejam da área rural ou urbana, têm em comum a mesma pergunta: por que pagar tantos impostos? A resposta é a mesma para ambos: é a forma de poder cobrar atitudes dos Governos e órgãos representativos. E a legalidade da classe rural tem um papel fundamental para a agropecuária por meio da arrecadação, que nada mais é que uma forma de estar em dia com as tributações, garantindo legitimidade da propriedade, mas também contribuindo com o fortalecimento do agronegócio.
É importante ressaltar que os proprietários rurais precisam estar em dia com a Nota Fiscal do Produtor Rural (NFPR), com o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural-CCIR (INCRA) e Imposto Territorial Rural (ITR). A não emissão da Nota Fiscal por parte do produtor rural pessoa física (segurado especial ou contribuinte individual) implica em várias responsabilidades.
“A primeira delas é a não comprovação do destino da mercadoria, e estoque dentro das propriedades. A segunda coloca o produtor como responsável direto pelos recolhimentos devidos, não só à Previdência, como também do ICMS. Quando o produtor emite a NFPR referente a comercialização da produção rural para uma empresa (Pessoa Jurídica), a Lei passa para esse adquirente à responsabilidade de descontar do produtor a contribuição por ele devida e efetuar a obrigação do recolhimento (repasse) à Previdência Social ”, afirma Welingtonglei de Carvalho, responsável pela arrecadação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Espírito Santo (Senar-ES).
A empresa adquirente, descontando do produtor ou não, deve a contribuição igualmente. A diferença é que em caso de haver o desconto e não for repassado o valor à previdência, além da empresa estar em dívida, o responsável pela empresa comete crime de apropriação indébita contra a Seguridade Social. Lembrando que não há responsabilidade solidária do produtor com a empresa adquirente, ainda que esta não tenha efetuado o desconto.
No Espírito Santo o produtor rural tem acesso gratuito ao bloco de nota oferecido por todas as prefeituras. Segundo levantamento do Senar-ES em conjunto com a Sefaz, das 136 mil propriedades existentes no Estado, cerca de 40 mil propriedades ainda não possuem bloco de notas fiscal.
Imóveis Rurais
Outro assunto que o produtor deve ficar atento é que em 2015 será obrigatório o recadastramento de todos os imóveis rurais junto ao INCRA para emissão do novo CCIR. As planilhas encontram-se no site do INCRA e podem ser preenchidas por qualquer produtor que acessar a internet e cadastrar-se no sistema para este fim. “Aqui alertamos que tais informações devem ser prestadas com critérios, pois na Tabela de Uso do Imóvel são lançadas as informações de produtividade do imóvel rural como rebanho, produção agrícola, áreas de pastagem e lavouras, e com base nestes critérios os imóveis serão classificados como produtivos ou improdutivos ”, completa Carvalho.
As informações prestadas para emissão do novo CCIR devem ser baseadas em fichas de vacinação do rebanho e notas fiscais de comercialização de produtos agrícolas. Estas informações serão confrontadas com as informações que serão prestadas na declaração do ITR e havendo inconsistências o produtor poderá ser penalizado.
É importante que os produtores rurais estejam em dia com os tributos para comprovar a produtividade de sua propriedade.
No caso do CCIR, a penalidade das propriedades consideradas improdutivas pode ser a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária e será indenizado pelo valor declarado da terra nua. No caso do ITR, a improdutividade pode ocasionar aumento do valor da cobrança do imposto ou multa. Por estes motivos, a orientação é queos produtores busquem informações junto a seus Sindicatos Rurais ou diretamente na Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (Faes).
Nota Fiscal do Produtor Rural (NFPR)
A nota fiscal do produtor rural além de servir de comprovante renda para empréstimos e financiamentos, ajuda a comprovar que a sua propriedade é produtiva.
O que é ITR?
O Imposto sobre a Propriedade Territorial (ITR) é um imposto federal, cujos contribuintes são proprietários de imóveis rurais, sendo pessoa física ou jurídica, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título. A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização. O ITR funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município arrecadador e Estado, ficando o responsável pela fiscalização com a maior parte do imposto.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
Documento emitido pelo INCRA, que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis).
“